O STAE reuniu mais uma vez com o CD INEM, para abordar temas que já haviam sidos discutidos, resolvidos e emitidas deliberações sobre os mesmos.
Mas as delegações teimam em não cumprir. Mudou o CD INEM, mas os delegados regionais e o pessoal “qualificado” nas delegações continua o mesmo!
- Contagem das horas mensais não está a ser feita conforme deliberado pelo Conselho Diretivo ao nível das Delegações Regionais assim como o crédito das horas do estatuto de trabalhador estudante com o mesmo número de horas dos turnos;
Tanto o vogal do Conselho Diretivo como a Diretora do Departamento de Recursos Humanos mostraram espanto e desagrado pela situação, dado que para além da deliberação, foram já dados esclarecimentos adicionais aos Delegados Regionais no sentido de tal ser aplicado com efeitos imediatos.
- Acerto dos feriados e períodos de descanso compensatório relativo ás horas extras realizadas;
O INEM referiu que ainda está dentro do prazo acordado com o STAE para a resolução final (fim do primeiro trimestre)
- Realização de turnos CODU por TAE que não o pretendem fazer;
O INEM disse que a informação que tem dos Delegados Regionais é que todos os TAE que estão a fazer cumulativamente CODU e ambulância estão por vontade própria.
O STAE expôs a falsidade da informação, pelo que o INEM solicitou que todos os elementos que não pretendam fazer CODU, ou seja, que apenas pretendam fazer ambulância façam chegar essa informação ao Conselho Diretivo do INEM.O STAE solicita que esse pedido seja feito com o nosso conhecimento para posterior controlo da situação.
Esta afirmação do INEM, só demonstra a falta de conhecimento acerca do funcionamento das suas delegações e dos seus funcionários!
Quero acreditar que alguns colegas o façam de livre vontade, mas dizer que TODOS os TAE que fazem ambulância e CODU e por iniciativa própria, só pode ser tão ridículo, quanto a "fonte" que o CD cita.
Não está difícil de perceber que ainda existem departamentos "a limpar".
E mais fácil está de se ver que teimam em nos dividir para conquistar, por isso caros colegas, como alguém dizia, vamos abrir os olhos sim, mas abrir para ver a realidade e não o que queremos ver.
Quanto mais se luta, maior é a resistência que vem de onde menos se espera.
Aos Srs Delegados Regionais que teimam em não cumprir as deliberações do CD INEM (como sempre) já só resta uma coisa: SAIAM e deixem trabalhar quem quer, quem sabe e quem pode fazer melhor pelo INEM e pelos seus trabalhadores.
INACEITÁVEL um instituto vir dizer ao sindicato "Já demos ordens nesse sentido", mas as coisas não aparecem feitas.
INACEITÁVEL ouvir dizer de um CD que "a informação que tem dos Delegados Regionais é que todos os TAE que estão a fazer cumulativamente CODU e ambulância estão por vontade própria" quando por diversas vezes este assunto foi abordado em reuniões com o STAE com informações contrárias!
O INEM, e o seu CD não tem mão nos delegados regionais? A solução parece-me evidente.
- Implementação em pleno da coordenação de TAE pelos seus pares;
Em conjunto com a implementação dos novos horários e das novas aplicações informáticas, serão também criados agrupamentos de ambulâncias geograficamente próximas.
Apesar de não ser possível em todos os casos pelo isolamento de alguns meios, esta situação permitirá a rotação das equipas entre mais que uma ambulância, nomeadamente a rotação entre meios SIV e SBV onde estes forem próximos.
O objectivo é facilitar a gestão de pessoal, nomeadamente as trocas, e ao mesmo tempo permitir que os TAE mantenham o seu Know-how entre nos meios SBV e SIV e eventualmente em meios com realidades de casuística diferentes.
No entanto esta matéria ainda vai ser analisada muito detalhadamente pelo STAE com o INEM.
Isto implicará que:- Os TAE das SIV fiquem também sob a coordenação de TAE e que o seu horário sejacontrolado por estes;- Os TAE sejam avaliados por TAE conforme a legislação impõem;- Não se percam competências entre meios SIV e SBV e meios de menor casuística;
Assim, a coordenação plena de TAE pelos seus pares será para breve em todo o país.
Estamos cá para ver!












