sexta-feira, 28 de junho de 2013

Glucagon! Vamos lá...



A próxima aquisição para as ambulâncias AEM do INEM, para ser administrado por TAE's.
E ainda agora começamos.

Não é preciso dizer mais nada pois não?

segunda-feira, 24 de junho de 2013

Violencia contra TAE's




Reacções do STAE e da Comissão de Trabalhadores a um lamentável episódio de agressão a TAE's e Bombeiros.

Comissão de Trabalhadores do INEM:

STAE:


Boa iniciativa.
Mas é preciso mais, muito mais.

Todos sabemos que quase todos os dias TAE's são agredidos, fisica e/ou verbalmente.
O problema é que os agressores continuam a sair impunes, e muitas vezes ainda apresentam queixa contra os profissionais...
Maior problema é a falta de apoio por parte do próprio INEM.

quarta-feira, 12 de junho de 2013

ECG - Brevemente numa AEM perto de si


Brevemente, muito brevemente as AEM do INEM estarão equipadas com monitor com capacidade de efectuar electrocardiograma e de enviar o mesmo para o médico nos CODU.

terça-feira, 11 de junho de 2013

Ooops... la vai uma providência cautelar para o teto...

Oops......!
Eu avisei...

Providência cautelar dos Enfermeiros contra ministério saúde e INEM rejeitada

O Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa recusou a providência cautelar interposta pela Ordem dos Enfermeiros contra o despacho que permite aos técnicos de ambulância prestarem cuidados de emergência médica pré-hospitalar.

Segundo a decisão do Tribunal datada de 3 de junho, a que a agência Lusa teve acesso, a Ordem dos Enfermeiros não tinha legitimidade para apresentar a providência cautelar.

O processo instaurado pela Ordem dos Enfermeiros em janeiro visava suspender dois despachos do Ministério da Saúde, um que pretendia clarificar as competências dos Técnicos de Ambulância e Emergência (TAE) do INEM, e outro definir meios de emergência médica pré-hospitalar.

O Tribunal Administrativo considerou que «não se encontra preenchido o pressuposto da legitimidade para demandar na ação principal de que o presente pedido de providência depende».

Aliás, sobre o despacho que vem clarificar as competências dos técnicos de ambulância, a decisão refere que este diploma «não tem por destinatários os enfermeiros ou a Ordem dos Enfermeiros, não sendo suscetível de os lesar».

Assim, foi decidido «absolver da instância» o Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) e o Ministério da Saúde.

O Tribunal de primeira instância não dá, assim, razão à Ordem dos Enfermeiros, que considerava que os despachos do Ministério da Saúde colocavam em risco a saúde da população, ao permitirem que os TAE prestem cuidados até agora reservados a enfermeiros e médicos.
In TVI 24 - LINK

Não perca as cenas do próximo capitulo numa Ordem perto de si... ou não!