TAE (Técnico de Ambulância de Emergência) é o unico profissional que existe exclusivamente para a Emergência Pré-Hospitalar.
sexta-feira, 28 de junho de 2013
Glucagon! Vamos lá...
A próxima aquisição para as ambulâncias AEM do INEM, para ser administrado por TAE's.
E ainda agora começamos.
Não é preciso dizer mais nada pois não?
segunda-feira, 24 de junho de 2013
Violencia contra TAE's
Reacções do STAE e da Comissão de Trabalhadores a um lamentável episódio de agressão a TAE's e Bombeiros.
Comissão de Trabalhadores do INEM:
STAE:
Boa iniciativa.
Mas é preciso mais, muito mais.
Todos sabemos que quase todos os dias TAE's são agredidos, fisica e/ou verbalmente.
O problema é que os agressores continuam a sair impunes, e muitas vezes ainda apresentam queixa contra os profissionais...
Maior problema é a falta de apoio por parte do próprio INEM.
quarta-feira, 12 de junho de 2013
ECG - Brevemente numa AEM perto de si
Brevemente, muito brevemente as AEM do INEM estarão equipadas com monitor com capacidade de efectuar electrocardiograma e de enviar o mesmo para o médico nos CODU.
terça-feira, 11 de junho de 2013
Ooops... la vai uma providência cautelar para o teto...
Oops......!
Não perca as cenas do próximo capitulo numa Ordem perto de si... ou não!
Eu avisei...
Providência cautelar dos Enfermeiros contra ministério saúde e INEM rejeitada
O Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa recusou a providência cautelar interposta pela Ordem dos Enfermeiros contra o despacho que permite aos técnicos de ambulância prestarem cuidados de emergência médica pré-hospitalar.
Segundo a decisão do Tribunal datada de 3 de junho, a que a agência Lusa teve acesso, a Ordem dos Enfermeiros não tinha legitimidade para apresentar a providência cautelar.
O processo instaurado pela Ordem dos Enfermeiros em janeiro visava suspender dois despachos do Ministério da Saúde, um que pretendia clarificar as competências dos Técnicos de Ambulância e Emergência (TAE) do INEM, e outro definir meios de emergência médica pré-hospitalar.
O Tribunal Administrativo considerou que «não se encontra preenchido o pressuposto da legitimidade para demandar na ação principal de que o presente pedido de providência depende».
Aliás, sobre o despacho que vem clarificar as competências dos técnicos de ambulância, a decisão refere que este diploma «não tem por destinatários os enfermeiros ou a Ordem dos Enfermeiros, não sendo suscetível de os lesar».
Assim, foi decidido «absolver da instância» o Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) e o Ministério da Saúde.
O Tribunal de primeira instância não dá, assim, razão à Ordem dos Enfermeiros, que considerava que os despachos do Ministério da Saúde colocavam em risco a saúde da população, ao permitirem que os TAE prestem cuidados até agora reservados a enfermeiros e médicos.
In TVI 24 - LINK
Não perca as cenas do próximo capitulo numa Ordem perto de si... ou não!
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