segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

O INEM não tem sempre razão!



O INEM está a aprender que não pode fazer o que quer, como quer e quando quer!

"Segunda vitória para os autarcas no caso do helicóptero do INEM
O advogado dos presidentes de câmara do Distrito de Bragança no caso do helicóptero do INEM classificou hoje de uma "segunda vitória" o deferimento da providência cautelar que obriga à manutenção do meio de socorro no Nordeste Transmontano.

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela aceitou a providência cautelar apresentada pelos 12 autarcas da região para travar a saída do meio de socorro, depois de no final de setembro ter deferido o pedido de decretamento provisório, que impediu a retirado do helicóptero a 01 de outubro.

Para o advogado Paulo Moura Marques, é "uma segunda vitória no processo e é uma decisão inovadora"."

In Destak

domingo, 20 de janeiro de 2013

Se ainda houver dúvidas...

Posição da CEM quanto ao problema dos algoritmos propostos pelo INEM, tendo em atenção o nível de formação dos TAE enquanto destinatários:

Noutros países, designadamente os anglo-saxónicos, os técnicos de emergência pré-hospitalar (TEPH) praticam actos por delegação médica.
A Ordem dos Médicos já reconheceu como “uma mais valia para a emergência pré-hospitalar a criação da carreira dos TEPH”, desde que se verifique “uma mudança significativa da formação relativamente ao padrão e ao panorama actual do sistema”.
Esta formação, à semelhança do que acontece nos referidos países, deve estender-se por um período mínimo de dois anos.
Cumpridos estes pressupostos, haverá abertura, por parte da CEM, para analisar os algoritmos propostos pelo INEM, garantida que esteja a existência de controlo médico efectivo de todo o processo de formação (aquisição de competências), execução (validação médica – no local ou via central de regulação – para actuação) e auditoria do desempenho (acompanhamento da evolução da implementação dos Protocolos) por parte da Ordem dos Médicos.
 
O Coordenador Nacional do Colégio de Competência em Emergência Médica,
Carlos Mesquita

sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

Providencia Cautelar com efeitos suspensivos imediatos do Despacho n.º 16401/2012


Pressupostos desta Providência:

"a substituição de enfermeiros e médicos por técnicos sem qualificações e não regulados, nem sujeitos a código deontológico na estabilização clínica e no socorro a vítimas de acidente, doença súbita e grávidas."

Ora, foi com base nessa suposição (errada, diga-se de passagem) que a OE entregou hoje no Tribunal Administrativo de Lisboa uma Providência Cautelar (PC) contra o Despacho 16401/2012.
Em lugar algum o despacho fala em substituição de Médicos ou Enfermeiros por TAE's.

Como uma PC têm como finalidade acautelar um prejuízo que se receia, baseando-se numa acção preventiva e está sempre dependente de uma acção princípal que pode ser declarativa ou executiva, e como o fundamento para "anular" ou suspender o despacho é em suma, insustentado como se pode ver siplesmente pela sua leitura, o que poderá acontecer é o tribunal decidir pela não aceitação da PC que tem de ser decidida até 5 dias depois do seu pedido, COISA QUE AINDA NÃO ACONTECEU!

Nesse caso, poderá ainda multar quem intrepõe a PC, por litigância de má-fé.

E a litigância de má-fé é a parte ou interveniente que, num processo, age de forma maldosa, como dolo ou culpa, causando dano processual à parte contrária. É o improbus litigator, que se utiliza de procedimentos escusos com o objetivo de vencer ou que, sabendo ser difícil ou impossível vencer, prolonga deliberadamente o andamento do processo procrastinando o feito.

Vamos aguardar com MUITA serenidade.

quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

Eles bem gritam



Começo a ficar cansado destes cromos que se intitulam de doutores e que não passam de burros que gostam de andar na praça publica a denegrir o INEM enquanto lhes morrem uns tantos doentes nos serviços, sei lá, por excesso de radiação por exemplo.

Algumas personagens, que mais parece que sairam de um livro de banda desenhado dos anos 30, teimam em atacar indiscriminadamente os profissionais do INEM, só porque sim, desta vez com um ataque aos CODU's de onde foram, digamos, escorraçados!

Vamos lá a ver uma coisa meus senhores, já aqui expliquei a dor da articulação úmero-radial e a técnica de engolir sapos (grandes diga-se de passagem), mas ainda assim algumas abóboras ocas insistem que o problema do INEM é não lá estarem enfermeiros, tanto nos CODU como nas ambulancias.

O INEM já funcionava antes da enfermagem ser licenciatura e continuará a funcionar depois dos enfermeiros sairem do INEM. Ponto!

Denegrir, ou tentar denegrir a imagem do INEM com noticias falsas (por ex. que o INEM não abriu inquerito interno ao caso do maestro), insultar e menosprezar os intervinientes do SIEM, que são quer se queira quer não os TOTE e os TAE, com alguns enfermeiros à mistura, só nos torna mais fortes!

Pior é quando a esta noticia se cola a imagem dos TAE que nada tem a ver com o assunto.
Ainda pior é que na altura do sucedido, os enfermeiros ainda faziam CODU!

Sabem, é como se costuma dizer, quando não se sabe... "coitar", até os "ditos" atrapalham.