sábado, 19 de fevereiro de 2011

Desqualificar; "parcializar"...




Deliberação nº 3 de 2011 do CD INEM - Regulamento de uso de veículos do INEM.

Artigo 3º

Tipologias de veículos
(...)
b) Veículos especiais, destinados à satisfação de necessidades de transporte, especificas e diferenciadas, designadamente, afectos ao transporte de equipas médicas, transporte e estabilização de doentes em situações de urgência e emergência, situações de excepção (...)
Esta deliberação, no que se refere ao artigo 3º, não faz menção à obrigatoriedade de ser detentor de formação de condução de veículos prioritários.
Segundo esta deliberação, qualquer trabalhador com licença válida de condução para os veiculos em questão, pode de facto conduzir, em marcha prioritária, mesmo que não tenha a formação para tal.

Curso de condução, esse, que é factor eliminatório em caso de chumbo, para a "carreira" TAE.
Curso esse, que custa milhares de euros ao INEM a ser leccionado.
Curso que pela sua natureza é fundamental ao bom funcionamento do SAE.

Espero que tenha sido um "lapso", e que seja rectificado rapidamente, e antes que seja publicado em Diário da República, revogando assim todas as determinações ou disposições anteriores.

Segundo o STAE, e bem "A verificar-se, dá-se um retrocesso nos procedimentos de segurança e nesta área de formação do INEM, para além de por em causa não só a segurança dos veículos bem como dos trabalhadores e terceiros"

Artigo 9º

Habilitação para condução de veículos ligeiros de serviço especial.
Os veículos ligeiros de serviço especial do INEM, IP, são conduzidos exclusivamente por trabalhadores do INEM, IP, detentores de licença de condução válida, no âmbito da dependência hierárquica, administrativa e funcional do serviço ao qual estiverem adstritos. 

Artigo 10º

Habilitação para condução de veículos especiais.
1- Os veículos especiais do INEM, IP, podem ser conduzidos, para além dos elementos referidos no artigo 9º, por elementos afectos ao SIEM, detentores de licença válida para o veiculo em questão.
2- Nos casos em que o estado da vitima justifique o seu acompanhamento por um enfermeiro, as VMER podem excepcionalmente ser conduzidas até a unidade de saúde de destino, por tripulantes de ambulância, ainda que não sejam trabalhadores do INEM, IP.

Ou seja a legislação exige o averbamento da licença de condução (Grupo 2).
O INEM encontra-se a resolver o problema que afecta 80% dos colegas até Outubro, entretanto delibera que só quem é "detentor de licença válida" pode conduzir os veículos em questão!
De relembrar que o mesmo se aplica a outras entidades afectas ao SIEM.

Artigo 16ª

Inquérito e procedimento disciplinar.
1 - Sempre que ocorra um sinistro é aberto um inquerito, com vista a serem averiguadas as circunstancias em que aquele se verificou.
2 - Caso se comprove dolo ou negligencia do condutor, deve ser instaurado o respectivo processo disciplinar.
3 - Existindo danos, os mesmos podem ser imputados ao culpado, sob a forma de direito de regresso nos termos gerais, e tomando em consideração o grau de culpa apurado.
Em caso de culpa em acidente, os danos nas viaturas podem ser imputados aos colegas responsáveis pelo acidente.
Como é avaliado o "grau de culpa"? Por quem? Pouco claro...

Artigo 2º

Veículos do INEM, IP.
(...)
2 - A cedência de veículos especiais do INEM, IP, a outras entidades, no âmbito do SIEM, é objecto de regulamentação especial.

Este ponto exclui a aplicação deste regulamento aos postos PEM, que segundo o STAE cria "claramente critérios diferentes no que concerne à imputação de responsabilidades. Desta maneira solicitamos explicações relativamente a este ponto, pois não aceitaremos aplicação de normas mais desfavoráveis aos TAE do que as que são aplicadas aos postos PEM".

Este documento na sua generalidade, obriga a uma maior responsabilização dos TAE, abdicando da formação especifica para a condução de veículos prioritários, mas ao mesmo tempo dá mais autonomia em relação aos parceiros do SIEM, deixando assim que qualquer tripulante de outras entidades possa conduzir (neste caso) uma VMER, mas sem os responsabilizar em caso de acidente, enquanto que os TAE serão responsabilizados consoante o "grau de culpa".

É caso para se dizer, se tivermos que "partir um pisca", que seja com a farda dos bombeiros ou da cruz vermelha, assim não nos serão imputados os custos em caso de culpa.

13 comentários:

Anónimo disse...

Quando uma ambulância de um posto PEM (Bombeiros) tem um acidente não vai lá ninguem da logistica pois não, ou seja, que é responsabilizado e quem averigua o acontecimento é o CB é a ele que o INEM pede explicações não intervém diretamente. É obvio que se um Tripulante dos Bombeiros ou CVP é responsabilizado mas que actua é a instituição que ele se encontra a representar.

Anónimo disse...

Vamos passar a levar 20 min a chegar ao local...

Anónimo disse...

O anterior CD estava a ser enterrado por todos, este faz o próprio buraco com estas deliberações todas e decisões manhosas. Ainda diziam mal do Cunha Ribeiro.
Felizmente para mim que não sou condutor e que o curso condução prometido não passa de uma miragem...

Anónimo disse...

Curso de condução, esse, que é factor eliminatório em caso de chumbo, para a "carreira" TAE.


Ai sim? Estamos em instituições bem diferentes!!!

Tenho colegas que reprovaram na condução e ainda conseguiram ficar à frente daqueles que fizeram as formações todas...

Anónimo disse...

Curso de condução, esse, que é factor eliminatório em caso de chumbo, para a "carreira" TAE.


Ai sim? Estamos em instituições bem diferentes!!!

Tenho colegas que reprovaram na condução e ainda conseguiram ficar à frente daqueles que fizeram as formações todas...

Unknown disse...

Pois é caro colega Anónimo das 17:42.
Tem toda a razão. E tenho conhecimento desses casos.
Mas a realidade é que muitos outros ficam de fora pelo mesmo motivo.
Dualidade de critérios? Ilegalidade?
Bem vindo ao INEM!

TU disse...

Para mim é muito simples, deixamos de conduzir em emergência... O CD é que tem razão, se o CODU nos manda sair para "Não emergências" faz sentido que deixemos de comduzir em emergência!!!

Anónimo disse...

Ora aí está uma boa solução! Vamos em "Não Emergência", fazemos o exame primário e decidimos se existe motivo para transporte (vitima critica), caso não exista prosseguimos em "não emergência"...

tae disse...

agora é que o TU disse tudo...

Anónimo disse...

mais importante.não vamos fazer nada?pensam que nos dão aquele formacaozita de condução e ja podem responsabilizarem nos pelos estragos?Temos de agir já e recusar conduzir com estas condições.E o STAE não faz nada?Ou isto ainda está no pacote de oferta pela ida a Timor?

Anónimo disse...

Curso de condução, esse, que é factor eliminatório em caso de chumbo, para a "carreira" TAE.


Como eu gosto de ouvir estas palavras, em acta de avaliação este curso de facto é eliminatorio, nao entendo é como pessoal que esta no Porto e reprovou neste curso.
Ainda me lembro na famosa reunião de 27 de Agosto ficar estupefacto em verificar que um colega nosso que passou nos cursos todos, ficar em ultimo lugar e ver tambem pessoal que reprovou em cursos ficar nos primeiros lugares.

Bem-vindo ao Inem

Coisa fantastica..........

Anónimo disse...

QUEM NÃO ESTÁ BEM QUE SE MUDE

Anónimo disse...

Uma instituição que ainda não me tratou do averbamento de carta QUANDO EU CUMPRI COM TODAS AS PROVAS E REQUISITOS PARA ESSE EFEITO não me pode culpabilizar de coisa nenhuma!