Condenado por agredir um funcionário do INEM
O juiz recordou, ao informar o arguido a sua decisão sobre este caso de agressão e injúria, que é cada vez mais elevado o número de crimes praticados contra técnicos de emergência médica do INEM em missão de socorro. Daí a pena aplicada ao arguido com a respectiva advertência.
Chegados ao local, viram a pessoa a socorrer caída num silvado, dentro de um terreno e junto a uma casa devoluta. Reagia pouco.
Colocaram-no em cima do muro que delimitava aquele terreno e, quando o TAE procedia à primeira avaliação do estado de saúde da pessoa que estava a socorrer, esta reagiu de forma violenta, insultando quem procurava prestar-lhe auxílio.
Enquanto proferia os insultos, o mesmo indivíduo começou a caminhar em cima do muro em direcção ao técnico.
Saltou do alto do muro para o chão e desferiu um murro na cara do TAE.
No caso em apreço, como o TAE do INEM (Instituto Nacional de Emergência Médica) foi agredido no exercício das suas funções e por causa dessas mesmas funções, o juiz Rocha Peixoto, que presidiu ao julgamento, considerou que o arguido E. Macedo cometeu um crime de ofensa à integridade física qualificada.
Mas, como se trata de um indivíduo primário, o juiz decidiu suspender-lhe a pena, na convicção de que a simples censura do facto e a ameaça de prisão são razões adequadas e suficientes para o afastar da prática de novos crimes.
Assim, o arguido E. Macedo foi condenado na pena de 1 ano de prisão pela prática de um crime de ofensa à integridade física qualificada. A execução da pena foi suspensa por um ano. O arguido foi ainda condenado a pagar as custas do processo, com desconto inerente à confissão.
(Ler Noticia na integra em Correio do Minho)
Ao longo dos anos temos vindo a ser cada vez mais confrontados com agressões tanto das vítimas como de familiares ou populares, e muitas das vezes nós TAE não apresentamos queixa, erradamente.
Este caso do nosso colega da DRN, mais exactamente de Braga é um exemplo para todos.
Não podemos continuar a olhar para estas situações de agressão (física ou verbal) de forma passiva.
Ao nosso colega foi um murro na face, mas recordem-se do colega da DRLVT, que foi agredido com uma faca, tendo sido ferido no crânio, tórax e membros.
Existem muitas outras situações semelhantes, que não são reportadas, ou que por vezes chegam aos nossos superiores hierárquicos e ali morrem, por falta de um mecanismo que defenda os interesses dos TAE que são agredidos.
Muito se tem falado do subsídio de risco, e de medidas que visem a nossa segurança, mas nada tem sido feito ou discutido com vista a resolução de algo que já não é pontual, mas sim recorrente.
Um ano de pena suspensa, por ter agredido um TAE do INEM em pleno exercício das suas funções de socorro, tendo colocado a operacionalidade da viatura em causa, e os danos dai resultantes para o TAE e para o serviço.
2 comentários:
É uma festa!!!!
Agrediu: não foi preso e não paga indemnização.
É bem.
Seria interessante ver o que o CD do INEM tem a dizer sobre estes casos.
nós deveriamos ter um subsidio de risco!!!........
Enviar um comentário