quinta-feira, 26 de agosto de 2010

INEM quer impedir trabalhadores de fazerem greve

O Instituto Nacional de Emergência Médica quer impedir os sindicatos de convocarem greves para contestarem a alteração das normas do acordo colectivo de entidade empregadora pública que está a ser negociado. A proposta foi feita hoje, durante uma reunião entre o instituto e a Frente Comum (federação de sindicatos ligada à CGTP), que considera a proposta inconstitucional.
O acordo está a ser negociado desde finais de Junho e pretende regulamentar, entre outras matérias, a adaptabilidade dos horários de trabalho, as folgas e as férias dos trabalhadores do INEM sindicalizados na Frente Comum. Hoje, durante mais um encontro entre as duas partes, o INEM apresentou uma nova versão do texto, propondo que “o sindicado compromete-se a não recorrer à greve com vista a obter a modificação do conteúdo do acordo”.
Caso a proposta vá por diante, os trabalhadores do INEM filiados no sindicato não podem fazer greve para contestar os horários ou qualquer outra matéria que conste do acordo.
A Frente Comum insurge-se contra a proposta, que considera “inconcebível” e “inaceitável”. “A norma viola o artigo 57º da Constituição da República. É inconcebível que um Governo do PS apresente uma proposta destas”, realçou Paulo Taborda, dirigente daquela organização sindical.
Questionado pelo PÚBLICO, o Ministério das Finanças garante que a introdução de uma cláusula como a proposta pelo INEM “está legalmente prevista no artigo 407º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas”. “Esta norma foi importada do Código do Trabalho e já foi escrutinada pelo Tribunal Constitucional, tendo sido considerada conforme à Constituição”, justifica fonte oficial.
O artigo em causa permite que haja “limitações (...) à declaração de greve por parte dos sindicatos outorgantes com a finalidade de modificar o conteúdo do acordo colectivo”. Mas, como realça Paulo Taborda, “limitar não é impedir, como diz a proposta”.
As Finanças frisam contudo que o mais certo é que a norma não conste do acordo final: “No caso em questão, trata-se de uma proposta da entidade empregadora (INEM), sendo que o processo negocial está a decorrer e é natural que, havendo oposição sindical, a cláusula não venha a ser consagrada”.

NEM MERECE TECER COMENTÁRIOS

5 comentários:

Incredulo disse...

Mais parece uma ditadura.
Acho que é um atentado aos direitos dos trabalhadores... So podem estar mesmo doidinhos

Anónimo disse...

isto n pode ser...temos q fazer algo...tb temos direitos...

Anónimo disse...

Apoiaram agorem aguentem

Milhazes disse...

não é "agorem" é "agora".
E não te preocupes que nós damos conta do recado sr. enfermeiro.

Anónimo disse...

Lembrem-se que isto não se aplica a quem estiver associado ao STAE ou que não esteja associado de todo.
É só para quem pertencer à frente comum... caso em que acho que não há nenhum TAE nessa situação, ou se existirem são muito poucos.
Para todos os outros, este acordo não se aplica.

Agora, os que estiverem associados na frente comum.. preocupem-se!!!