domingo, 10 de fevereiro de 2013

Mais notícias falsas. O costume!



Alguns senhores andam todos contentes com uma "notícia" na página da OE.
Meus caros...
Uma providência cautelar tem como finalidade acautelar um prejuízo que se receia, baseando-se numa acção preventiva e está sempre dependente de uma acção principal que pode ser declarativa ou executiva.

Recorre-se sempre a providência cautelar como primeira medida preventiva e aguarda-se depois pelo resultado da acção principal que lhe está associada.
 
A providencia cautelar é constituída (entre outros procedimentos) de:

1º - Admitir "partes interessadas" (a secretaria de estado por exemplo) e constituir assistentes (se houver)
2º - Serem ouvidas todas as partes (em separado)
3º - Reunião de tentativa de conciliação (entre as partes)
4º - Decisão do Tribunal com publicação do acórdão.
(O Tribunal tem 2 meses para concluir todo o processo, coisa que normalmente demora sempre mais).
Ora, o Tribunal ainda está a processar o ponto 1 acima referenciado e obviamente ainda não decidiu sobre a mesma, caso contrário teria já publicado o acórdão (decisão).
O que aconteceu é que o Tribunal aceitou a interposição da Providência Cautelar, como é perfeitamente normal, dando agora inicio a todo o processo.
Só depois de ouvidas todas as partes, é que o Tribunal decide e depois é que o tal despacho fica efectivamente... suspenso (se assim o tribunal entender).

Mais uma vez a OE publica "notícias" "falsas".

Mais, depois da Providencia cautelar é obrigatório o processo comum, o que quer dizer que ainda vai demorar muito tempo a ter algo... definitivo e concreto.

No entanto, a formação continua e vai continuar, disso não tenham a mais pequena dúvida.

quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

Atas... quem as não tem?


Ainda se lembram desta ata?
Reconhecem os intervenientes e as assinaturas?

Nem vale a pena dizer mais nada.
Uma imagem vale por mil palavras, mas 5 imagens? Valem muito mais!

PS: Quem me enviou estes ficheiros foi um enfermeiro...

domingo, 3 de fevereiro de 2013

Campanha anti-INEM e anti-TAE



Nos últimos dias temos visto uma campanha de ódio e mentira contra o INEM com o único objectivo de atacar os TAE e tentar acabar com esta profissão e as suas competências.

E para isso nada melhor que tentar "empurrar" o Dr. Miguel Oliveira para fora do INEM...

Senão  vejam:

Mentiras proferidas por alguns "inteligentes" e agora contestadas, e bem pelo STAE -  http://srvvideo2.parlamento.pt/videos-canal/XII/SL2/02_com/09_cs/20130130cs_stae.wmv

Reparem bem, como os deputados no inicio da audiência tem uma visão sobre as competências e no final outra completamente diferente.
Aqui também podemos reparar no Dr. Pizarro, que também aparece num video da "Enfermagem TV" (http://www.tvenfermagem.com/tv/index.php?option=com_content&view=article&id=1044:01o-novas-competencias-taes&catid=87:-top-videos-mais-visualizados) a criticar o despacho que dá competencias aos TAE. A diferença é que aqui consegue-se ver toda a intervenção e perguntas precedentes à declaração do Dr. Pizarro. Coisa que não acontece no video da "Enfermagem TV".
A isso chamo-lhe de descontextualização.

E já agora desafio quem diz que foram proferidas mentiras pelo STAE nesta audiência, a apontar uma que seja e sem grande dificuldade irei refutá-la. 

Digam-me lá uma coisa... onde é que estas competências (http://www.portaldasaude.pt/NR/rdonlyres/87052989-8417-4EB6-846D-2E128A9D1B07/0/Despacho16401_2012.pdf) são "novas" para os TAE?

Apenas 3 o são: Electrocardiograma, intubação (PCR) e administração de fármacos.

Eis as nossas competências.

6. Ao TAE compete em particular:
a) Tripular veículos de emergência médica pré -hospitalar na generalidade e em particular ambulâncias e motociclos de emergência médica; (Já o fazemos desde 2004)
b) Proceder à avaliação do local da ocorrência, em particular no que respeita às condições de segurança e necessidade de meios de socorro adicionais; (Já o fazemos desde 2004)
c) Proceder à triagem primária em situações de exceção; (Já o fazemos desde 2004)
d) Proceder à avaliação da vítima de doença súbita ou de acidente e da grávida; (Já o fazemos desde 2004)
e) Avaliar o estado de consciência da vítima através de instrumentos de avaliação adequados; (Já o fazemos desde 2004)
f) Permeabilizar a via aérea em diferentes contextos recorrendo para isso a:
a. Técnicas manuais; (Já o fazemos desde 2004)
b. Adjuvantes básicos, como o tubo orofaríngeo; (Já o fazemos desde 2004)
c. Dispositivos supraglóticos. (NOVA)
g) Avaliar a ventilação de uma vítima; (Já o fazemos desde 2004)
h) Identificar ruídos ventilatórios que traduzam situações de risco para a vítima; (Já o fazemos desde 2004)
i) Administrar oxigénio; (Já o fazemos desde 2004)
j) Realizar ventilação assistida com insuflador manual através de máscara facial ou através de dispositivo supraglótico; (Já o fazemos desde 2004 com insuflador manual e mascara)
k) Controlar hemorragias com recurso aos seguintes procedimentos:
a. Compressão direta; (Já o fazemos desde 2004)
b. Compressão indireta; (Já o fazemos desde 2004)
c. Aplicação de agentes hemostáticos aprovados pelo INEM; (Já o fazemos desde 2004)
d. Aplicação de torniquetes. (Já o fazemos desde 2004)
l) Preparar e administrar medicação de acordo com os algoritmos de atuação aprovados pelo INEM e exclusivamente após validação médica do CODU para o efeito; (NOVA)
m) Avaliar os diferentes tipos de lesão, estabelecer prioridades e atuar em conformidade; (Já o fazemos desde 2004)
n) Efetuar manobras de reanimação cardiorrespiratória nas vertentes de adulto, pediátrica e neonatal, de acordo com os protocolos de SBV, podendo recorrer a DAE se possível e necessário; (Já o fazemos desde 2004)
o) Medir os sinais vitais; (Já o fazemos desde 2004)
p) Medir a glicemia capilar; (Já o fazemos desde 2004)
q) Medir a saturação periférica de oxigénio; (Já o fazemos desde 2004)
r) Realizar a monitorização do ritmo cardíaco e enviar eletrocardiograma de 12 derivações para os locais definidos pelo INEM; (NOVA)
s) Proceder à recolha de informação, através de técnicas adequadas, que contextualize o evento que motivou o pedido de socorro, o historial clínico, a medicação habitual, entre outras; (Já o fazemos desde 2004)
t) Em situações de parto de emergência, salvaguardar a higiene e segurança da mãe e recém -nascido; (Já o fazemos desde 2004)
u) Proceder à limpeza de feridas; (Já o fazemos desde 2004)
v) Proceder à imobilização de fracturas; (Já o fazemos desde 2004)
w) Proceder à imobilização e extração de vítimas de trauma; (Já o fazemos desde 2004)
x) Efetuar o transporte e o acompanhamento das vítimas ou grávidas para os serviços de urgência adequados ao estado clínico e em conformidade com o definido pelo CODU; (Já o fazemos desde 2004)
y) Proceder à montagem de postos médicos avançados e hospitais de campanha; (Já o fazemos desde 2004)
z) Operar os sistemas de informação e telecomunicações que integram os veículos de emergência; (Já o fazemos desde 2004)
aa) Participar na formação dos profissionais que integram o SIEM. (Já o fazemos desde 2004).

Vendo a audiência do STAE, consegue-se perceber em que contexto e como são introduzidas as 3 novas competências, pelo que não vou desenvolver aqui.

Alarmar a opinião pública e a Comissão para a Saúde a dizer que os TAE vão passar a fazer "partos de emergência"... Meus caros, CASO ESTEJAM DESFAZADOS DA REALIDADE, informo que já o fazemos desde 2004!

De salientar, que todas estas competências, são também as competências dos TAS que existem nos corpos de bombeiros.

E interpor uma providência cautelar (como foi feito pela OE) é COLOCAR EM CAUSA 100% do socorro em Portugal.

Já alguém pensou nisto? É que se o tribunal dá provimento à providência cautelar, quer dizer que nenhum TAS (seja TAE, Bombeiros ou Cruz Vermelha) pode praticar aquelas competências...

Gostava de referir que a administração de fármacos já é feita pelo próprio doente ou familiar, tal como por exemplo Glucagon, Broncodilatadores ou Adrenalina, em situações de risco de vida.
Infelizmente, os senhores enfermeiros preferem que os TAE não façam estes procedimentos e que a vítima morra!

E por isso investiram numa campanha contra o INEM, para depois quererem substituir os TAE por enfermeiros, tal como se pode ver na página da OE (http://www.ordemenfermeiros.pt/comunicacao/Paginas/ModeloIntegradoEmergenciaPre-HospitalarResolucaoMelhorarSocorro.aspx)

Já agora, passo a explicar a todos que ambulâncias SIV são compostas por um TAE e um Enfermeiro, e ambulâncias SBV são compostas por 2 TAE.
Ora, se a proposta da OE é que todas as SBV passem a ter um enfermeiro, das duas, uma:
1-        Desconhecimento da realidade, já que uma ambulância com um TAE e um Enfermeiro é uma SIV e não uma SBV.
2-        Querem que os enfermeiros SUBSTITUAM os TAE, para fazerem exactamente o que os TAE fazem: Suporte Básico de Vida (unicamente para resolver o problema de desemprego deles).

E aqui é que o feitiço se vira contra o feiticeiro. Quem quer afinal substituir quem?

Ora, então a única coisa que estes senhores propõem é que continue tudo na mesma, e não se apresentem soluções para melhorar o SIEM, a emergência pré-hospitalar (manter SBV's), mas que os TAE sejam despedidos e substituídos por... enfermeiros a fazer coisa nenhuma!

Mais: Enfermeiros nos CODU? De onde já foram… corridos?
No ultimo concurso para TOTE, foram admitidos à formação alguns enfermeiros, que após alguns dias, DESISTIRAM dizendo que aquela profissão não era para eles... pois era uma pressão muito grande e desgastante.

Quantos enfermeiros concorreram no último concurso para Enfermeiros para o INEM? Cerca de 80.

Quantos enfermeiros concorreram no último concurso para TAE? Mais de 400...

Haja coerência meus amigos.

A OE defende que nos aproximemos daquilo que se pratica lá fora?
Concordo. Agora vejam isto:

Comentem, partilhem e denunciem esta campanha cabal contra o INEM, contra o Dr. Miguel Oliveira e principalmente contra os TAE, pois não acredito minimamente que as pessoas que estão a cuspir no prato onde comeram tanto tempo e agora fazem esta campanha suja, tenham boas intenções.

Quando, sim QUANDO perderem esta batalha, não se esqueçam quem cá fica.

Adiantando-me a alguns sô dôtôres, que ai vem com a evidência cientifica, e curso superior e blá blá blá... só uma coisinha: já está toda a gente farta de vos ouvir palrar.
E quando derem pela queda... vão ver que o tiro que deram não foi nos TAE, mas sim em vocês próprios.

Para finalizar:


  1. Anterior e actual Governo.
  2. Anterior e actual direcção do INEM.
  3. Anterior e actual direcção da Ordem dos Médicos.
  4. Comissão de reavaliação da rede nacional de emergência.
  5. ANTERIOR DIRECÇÃO DA ORDEM DOS ENFERMEIROS (de onde já fazia parte o atual Bastonário).

Todos os mencionados apostam, validam e aprovam novas competencias para os TAE.
DUVIDAS?  
   

Não façam aos outros o que não querem  que vos façam a vocês, pode acontecer-vos isto:






segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

O INEM não tem sempre razão!



O INEM está a aprender que não pode fazer o que quer, como quer e quando quer!

"Segunda vitória para os autarcas no caso do helicóptero do INEM
O advogado dos presidentes de câmara do Distrito de Bragança no caso do helicóptero do INEM classificou hoje de uma "segunda vitória" o deferimento da providência cautelar que obriga à manutenção do meio de socorro no Nordeste Transmontano.

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela aceitou a providência cautelar apresentada pelos 12 autarcas da região para travar a saída do meio de socorro, depois de no final de setembro ter deferido o pedido de decretamento provisório, que impediu a retirado do helicóptero a 01 de outubro.

Para o advogado Paulo Moura Marques, é "uma segunda vitória no processo e é uma decisão inovadora"."

In Destak

domingo, 20 de janeiro de 2013

Se ainda houver dúvidas...

Posição da CEM quanto ao problema dos algoritmos propostos pelo INEM, tendo em atenção o nível de formação dos TAE enquanto destinatários:

Noutros países, designadamente os anglo-saxónicos, os técnicos de emergência pré-hospitalar (TEPH) praticam actos por delegação médica.
A Ordem dos Médicos já reconheceu como “uma mais valia para a emergência pré-hospitalar a criação da carreira dos TEPH”, desde que se verifique “uma mudança significativa da formação relativamente ao padrão e ao panorama actual do sistema”.
Esta formação, à semelhança do que acontece nos referidos países, deve estender-se por um período mínimo de dois anos.
Cumpridos estes pressupostos, haverá abertura, por parte da CEM, para analisar os algoritmos propostos pelo INEM, garantida que esteja a existência de controlo médico efectivo de todo o processo de formação (aquisição de competências), execução (validação médica – no local ou via central de regulação – para actuação) e auditoria do desempenho (acompanhamento da evolução da implementação dos Protocolos) por parte da Ordem dos Médicos.
 
O Coordenador Nacional do Colégio de Competência em Emergência Médica,
Carlos Mesquita

sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

Providencia Cautelar com efeitos suspensivos imediatos do Despacho n.º 16401/2012


Pressupostos desta Providência:

"a substituição de enfermeiros e médicos por técnicos sem qualificações e não regulados, nem sujeitos a código deontológico na estabilização clínica e no socorro a vítimas de acidente, doença súbita e grávidas."

Ora, foi com base nessa suposição (errada, diga-se de passagem) que a OE entregou hoje no Tribunal Administrativo de Lisboa uma Providência Cautelar (PC) contra o Despacho 16401/2012.
Em lugar algum o despacho fala em substituição de Médicos ou Enfermeiros por TAE's.

Como uma PC têm como finalidade acautelar um prejuízo que se receia, baseando-se numa acção preventiva e está sempre dependente de uma acção princípal que pode ser declarativa ou executiva, e como o fundamento para "anular" ou suspender o despacho é em suma, insustentado como se pode ver siplesmente pela sua leitura, o que poderá acontecer é o tribunal decidir pela não aceitação da PC que tem de ser decidida até 5 dias depois do seu pedido, COISA QUE AINDA NÃO ACONTECEU!

Nesse caso, poderá ainda multar quem intrepõe a PC, por litigância de má-fé.

E a litigância de má-fé é a parte ou interveniente que, num processo, age de forma maldosa, como dolo ou culpa, causando dano processual à parte contrária. É o improbus litigator, que se utiliza de procedimentos escusos com o objetivo de vencer ou que, sabendo ser difícil ou impossível vencer, prolonga deliberadamente o andamento do processo procrastinando o feito.

Vamos aguardar com MUITA serenidade.

quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

Eles bem gritam



Começo a ficar cansado destes cromos que se intitulam de doutores e que não passam de burros que gostam de andar na praça publica a denegrir o INEM enquanto lhes morrem uns tantos doentes nos serviços, sei lá, por excesso de radiação por exemplo.

Algumas personagens, que mais parece que sairam de um livro de banda desenhado dos anos 30, teimam em atacar indiscriminadamente os profissionais do INEM, só porque sim, desta vez com um ataque aos CODU's de onde foram, digamos, escorraçados!

Vamos lá a ver uma coisa meus senhores, já aqui expliquei a dor da articulação úmero-radial e a técnica de engolir sapos (grandes diga-se de passagem), mas ainda assim algumas abóboras ocas insistem que o problema do INEM é não lá estarem enfermeiros, tanto nos CODU como nas ambulancias.

O INEM já funcionava antes da enfermagem ser licenciatura e continuará a funcionar depois dos enfermeiros sairem do INEM. Ponto!

Denegrir, ou tentar denegrir a imagem do INEM com noticias falsas (por ex. que o INEM não abriu inquerito interno ao caso do maestro), insultar e menosprezar os intervinientes do SIEM, que são quer se queira quer não os TOTE e os TAE, com alguns enfermeiros à mistura, só nos torna mais fortes!

Pior é quando a esta noticia se cola a imagem dos TAE que nada tem a ver com o assunto.
Ainda pior é que na altura do sucedido, os enfermeiros ainda faziam CODU!

Sabem, é como se costuma dizer, quando não se sabe... "coitar", até os "ditos" atrapalham.

sábado, 29 de dezembro de 2012

Articulação úmero-radial.

Dor da articulação úmero-radial.



A dor pode aparecer somente ao se segurar um objeto, ao escrever ou ao carregar um peso. Pode localizar-se ao redor do epicôndilo lateral e irradiar-se ao longo do antebraço. Os doentes podem não perceber que a origem da dor é o cotovelo. Por vezes é fraca e crônica e outras vezes aguda e muito forte. 

Pode haver sensação de perda de força da mão. Outras causas de tendinite do cotovelo são as doenças inflamatórias como artrite reumatóide e gota.

Outras causas de dor no cotovelo:

Epicondilite medial(menos freqüente)compromete os músculos que fazem a flexão da mão
Bursite
Lesões ligamentares
Compressão de raiz nervosa
Doenças da articulação
Doenças osseas
Dor irradiada da coluna cervical ou do ombro.
Despacho n.º 16401/2012 (http://dre.pt/pdf2sdip/2012/12/249000000/4055440555.pdf)

quarta-feira, 1 de junho de 2011

INQUALIFICÁVEL




Como todos sabem, no dia 5 de Abril decidi deixar de escrever neste “cantinho de desabafo”, por inúmeras razões.

Mas ontem fiquei perplexo e enojado com o comunicado de imprensa emitido pelo STAE, que ao que parece representa mais de 50% dos funcionários do INEM.

Ora, tal comunicado começa logo mal, pela prepotência que este suposto sindicato demonstra, ao afirmar de forma tão peremptória que dos 1898 funcionários que estão ao serviço do Instituto, mais de 50%, ou seja mais de 950, são representados pelo STAE, o que é uma verdadeira distorção dos factos.
Existem neste momento 1011 TAE’s, dos quais QUANTO MUITO 35% (cerca de 350) são associados do STAE. O que representa cerca de 18% dos funcionários, e não 50%.

O grande problema destes senhores é estarem a colocar associados e não associados no “mesmo barco”, num comunicado de imprensa que não passa de uma campanha política que terá muitos objectivos, mas nunca a dignificação, defesa e boa imagem dos TAE.

Vir dizer que “O PSD QUER ACABAR COM O INEM” só demonstra uma falta de visão, interpretação, discernimento e postura, muito pouco dignas de quem se diz representante de mais de 50% dos funcionários do INEM.

O programa do PSD fala em
“propor a incorporação da Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC), a Comissão de Planeamento Civil de Emergência e o INEM num único organismo”
e em lado nenhum se fala na extinção do organismo.

Mas independentemente da posição do PSD, e para não ser acusado de partidarismo, apenas queria deixar bem explicita a minha repugnância pelo comunicado e pelo STAE.

Este tipo de afirmação POLITICA, em nada abona a favor dos TAE já que:

1- Está a condicionar a posição dos TAE, de forma pública contra um partido político, e o seu programa antes das eleições, dando a entender que os TAE são contra esta tomada de posição, quando só o deveria fazer em nome dos seus associados.

2- Grave a afirmação de “AVISAR” a população, alarmando a opinião publica que esta medida coloca em risco a emergência em Portugal, sem conhecer como, quando e de que forma será EVENTUALMENTE colocada esta PROPOSTA em prática, podendo condicionar desta forma a inclinação politica de algumas pessoas.

Não quero com isto estar a ser conivente, ou de forma alguma aceitar ou deixar de aceitar a transição do Instituto para outro Ministério. Mas este assunto deve ser discutido no local certo e não na praça pública, de forma a servir os interesses de alguns.

Como é sabido, é provável que a “cor do governo” se altere nestas eleições.

Que postura tomará nesse caso o novo governo perante a classe TAE?

A mesma postura que neste momento o STAE está a tomar? De total irresponsabilidade e ataque político-partidário?

Depois deste comunicado, com que olhos vai o PSD olhar para TODOS os TAE?

Será que o STAE não pensa no futuro? Ou só pensa no futuro dos seus dirigentes?

Sr. Presidente do STAE, o seu comunicado é de uma irresponsabilidade de tal forma grave, que eu pessoalmente irei enviar o pedido de anulação de associado, pois não posso continuar a ser conivente com interesses pessoais e corporativos a que o STAE tem a obrigação de ser alheio.

Não posso deixar de demonstrar de forma pública a minha desilusão profunda para com este sindicato, que ao longo dos últimos meses tem demonstrado que defende tudo, menos os TAE.

Deixo brevemente o STAE, com o desejo que o sr. faça o mesmo, para bem de todos os TAE.

terça-feira, 5 de abril de 2011

Breves palavras...




Muito tem acontecido nestas ultimas semanas no INEM.

Coisas positivas, poucas, mas acima de tudo situações que primam pela negatividade e pelo desânimo colectivo.

E encontrei algumas razões para este desânimo.
Sofremos ataques não só de “fora para dentro”, mas muito de “dentro para fora”, o que me leva a pensar e equacionar se vale a pena continuar a querer mudar ideias e mentalidades, lutar por um instituto mais digno e responsável, não só para com quem precisa de nós, mas muito para connosco, e se vale a pena continuar a acreditar num sindicato que, literalmente, se vendeu por tão pouco em detrimento de tanto.

A resposta a que cheguei foi: NÃO!

Mentalidades dentro do nosso grupo continuam a primar pela mesquinhez, pela indiferença e pelo egocentrismo, impróprios de quem usa a camisola de TAE, impulsionados por outras classes e dirigentes.
Sem me querer alongar muito neste meu desabafo, queria só deixar uma coisa bem patente.

Este blog surgiu, como uma voz rebelde mas consciente, concisa e acima de tudo tentando ser uma voz de união.

Infelizmente encontrei ao longo destes meses muitas coisas negativas, apesar de muitas outras positivas e animadoras.

Mas após um período de reflexão pessoal, cheguei à conclusão que enquanto existirem forças internas que promovam a desunião dos TAE, de nada vale ser pró-activo ou ter vontade de ser melhor. Porque o mal não vem de fora, mas vem de dentro.

Não vale a pena escamotear mais este assunto.

Decidi retirar-me desta “figura” que tem sido o TAE-INEM. Não encontro a luz ao fundo do túnel, senão a do comboio que avança contra nós, ao som das palmas de alguns.

Recentemente fui contactado no sentido de ajudar a promover e unir uma lista concorrente à actual direcção do STAE, mas mesmo esse grupo decidiu recuar e abandonar essa ideia. Compreendo o porquê.

Sei perfeitamente que o “timing” não é o melhor, mas não existe o tempo certo para virar costas a uma luta, às nossas ideias e convicções. Não é uma questão de tempo, mas sim de força. Força que não temos. Força que perdemos. De dentro para fora, digo novamente e sem medo.

Abandono este blog, desiludido, desanimado com muitos colegas, mas principalmente desiludido com os nossos dirigentes, institucionais e sindicais.

Certamente irei ouvir que estou a ser extremista, ou radical.

Sempre o fui, sempre o serei.

sexta-feira, 1 de abril de 2011

Socorro em causa




Saúde: INEM reduz horário de ambulâncias do Norte e Grande Porto. Sindicatos dizem que medida coloca o socorro em causa.
(JN)

Noticias em actualização na imprensa escrita.



A partir desta sexta-feira, o INEM reduz o horário de vários veículos de emergência médica do Grande Porto e Norte do país. 
O INEM vai reduzir, a partir desta sexta-feira, o horário das ambulâncias do Grande Porto e da zona Norte do país.
Duas ambulâncias do INEM (uma na delegação do INEM e outra no Hospital Militar), a ambulância de Gaia e a mota do INEM deixam de funcionar entre as 16h00 e as 8h00. A ambulância sediada em Leça da Palmeira deixa de funcionar entre a meia-noite e as 8h00.
Na zona Norte, os veículos de Celorico de Basto, Alijó, Régua e Paredes de Coura deixam de funcionar durante o dia, estando apenas operacionais no período entre as 00h00 e as 8h00.
O Sindicato Nacional dos Profissionais de Emergência Médica (Sinapem) e o Sindicato dos Técnicos de Ambulâncias e Emergência (STAE) contestam a decisão e afirmam que o socorro das pessoas poderá ser posto em causa.
(JPN)