quarta-feira, 28 de maio de 2014

Comunicado 24/14 do Conselho Português de Proteção Civil

Comunicado 24/14
Conselho Português de Proteção Civil

O Conselho Português de Proteção Civil, considerou hoje de “eventualmente imprudente” a decisão de uma Juíza do Tribunal da Relação, ao suspender o despacho das conhecidas como "novas competências dos Técnicos de Ambulância de Emergência (TAE´s)" nos termos e pelos seguintes factos:

1º Em Portugal não existe um diploma que defina o que é o ato médico, logo qualquer técnico pode exercer as competências adquiridas no âmbito da formação técnico-profissional que lhe foi ministrada;

2º A decisão é discriminatória, se comparada com a liberdade de ação terapêutica concedida por exemplo ao familiar de um diabético que por delegação médica passa a poder administrar insulina ou Glucagon, mas que um TAE, com mais formação, não está no entender da juíza em causa autorizado a administrar;

3º O Sistema Integrado de Emergência Médica nunca foi legislado, logo não existe, pelo que a atuação dos profissionais de ambulância resulta de um estado de necessidade, aquilo que o Direito nacional considera "um bem maior", pelo que não existindo matéria de prova da existência de casos em que as práticas "das novas competências" tenham sido lesivas para as vítimas, eventualmente não existirá enquadramento legal para a decisão de suspensão do despacho (já de si sem suporte legal), apenas porque que alguém crê conferir novas competências aos TAE´s, quando na realidade foi o primeiro tecto limite, não de competências, porque estas não se definem em papel, mas sim dos actos de socorro praticados em situação de risco imediato de vida;

4º O Conselho Português de Proteção Civil recomenda a suspensão imediata das atividades de socorro enquadradas no despacho em causa, e imputação de responsabilidades diretas à suspensão do mesmo, bem como a eventual recomendação de procedimento criminal contra a juíza em causa por eventuais mortes que possam vir a ocorrer na sequência da sua decisão negligente e parcial.

5º Em bom rigor da apreciação da matéria de direito a suspensão é ilícita, por colocar em causa o bem maior da resposta a um estado de necessidade, contudo a justiça não se esgota na relação, embora os tempos úteis para salvar vidas não se compadeçam com os tempos da justiça;

6º O Conselho Português de Protecção Civil não compreende esta situação, nem a inercia do INEM, quando em 2009, foi colocado a discussão pública um documento que definia os recursos humanos para a emergência médica, que foi aprovado quer pela secretaria de estado da saúde, quer pelo concelho de direcção do INEM na altura, em que o despacho do secretário de estado, ordena ao INEM a produção da legislação adequada, e até hoje nada foi feito. Não se compreende num país dito democrático que alguém desrespeite uma decisão soberana em interesse de algumas entidades corporativistas como a Ordem dos Enfermeiros;

7º Outra situação incompreensível é a criação de meios como a SIV a revelia da legislação em vigor, em que, estas não têm qualquer enquadramento, poderá ler-se na portaria 1147/2001 o seguinte:

CAPÍTULO II
Das ambulâncias
Secção I
Definição e tipos de ambulâncias
4. – Definição. – Entende-se por ambulância todo o veículo que, pelas suas características, equipamento e tripulação, permite a estabilização e ou transporte de doentes.
5. – Tipo de ambulância. – O transporte de doentes por via terrestre pode ser efetuado com os seguintes tipos de ambulância:
5.1. – Tipo A – ambulância de transporte – todo o veículo identificado como tal, equipado para o transporte de doentes que dele necessitem por causas medicamente justificadas e cuja situação clínica não faça prever a necessidade de assistência durante o transporte.
Estes veículos podem ser do:
5.1.1. – Tipo A1 – ambulância de transporte individual, destinada ao transporte de um ou dois doentes em maca ou maca e cadeira de transporte.
5.1.2 – Tipo A2 – ambulância de transporte múltiplo, destinada ao transporte de até sete doentes em cadeiras de transporte ou em cadeira de rodas.
5.2 – Tipo B – ambulância de socorro – todo o veículo identificado como tal cuja tripulação e equipamento permitem a aplicação de medidas de suporte básico de vida destinadas estabilização e transporte de doentes que necessitem de assistência durante o transporte.
5.3 – Tipo C – ambulância de cuidados intensivos – todo o veículo identificado como tal cuja tripulação e equipamento permitem a aplicação de medidas de suporte avançado de vida destinadas à estabilização e transporte de doentes que necessitem de assistência durante o transporte.
Ficam as perguntas:
• Onde se enquadra as SIV?
• Onde se enquadra a enfermagem no pré-hospitalar?

8º A presença de enfermeiros no pré-hospitalar resume-se a cerca de duas centenas, quando técnicos existem no nível de TAT mais de 20.000 e TAS perto de 5000, estes numero são expressivos de quem presta socorro em Portugal, se acrescentar-mos que as ambulâncias à mais de 40 anos que são tripuladas por técnicos, enquanto a enfermagem somente tem uma participação expressiva a partir de 2004 não se compreende agora estas posições.

9º O limite de técnicas de atuação no socorro, do TAE, do Médico, do Enfermeiro, e de qualquer SOCORRISTA, é aquele que a sua formação técnica lhe confere e do estado da vítima que determine a sua aplicação. Por omissão, aos olhos do Direito Nacional, não é punível quem pratique ato para o qual não estava habilitado desde que tal não seja lesivo para a vítima e se prove a existência de um estado de necessidade que determine a necessidade de aplicação do ato de socorro em causa, qualquer outra interpretação do vazio legal sobre a matéria só pode ser suportada por forte convicção, ou pressão de alguns membros de uma classe particularmente interessados em fazer crer no incredível.


Carnaxide, 28 de Maio de 2014
O Presidente:
João Paulo Saraiva
Texto revisto por: Nuno Moreira
Gabinete de Comunicação e Imagem
Assessor de Imprensa: Dr. Nuno Moreira
 

terça-feira, 27 de maio de 2014

Socorro em Portugal está em causa!

http://www.pt.cision.com/cp2013/ClippingDetails.aspx?userid=d7fbb165-07f1-4f13-8804-0b7720bcbff2&id=713e64cc-e000-4405-be4b-f608d321e03a&analises=1&byemail=1




Ontem uma juíza do Tribunal Administrativo decidiu suspender o despacho do MS que atribui aos TAE's as competências para socorro à população Portuguesa.

Assim que esta decisão da juíza tome efeitos, qualquer Português que se encontre em perigo de vida corre o risco de não poder ser socorrido.

O despacho atribui, entre outras, a competência de tripular e conduzir viaturas de emergência (ambulâncias), que a ser suspensa IMPEDE toda e qualquer ambulância (AEM ou SIV) de sair em socorro de qualquer vítima que dele necessite.

Esta decisão, vem em sequência da Providencia Cautelar da ordem dos Enfermeiros, e que não só coloca o socorro em causa, como pode vir a parar TODAS as ambulâncias do INEM.

Mais uma vez, os interesses corporativistas e financeiros da OE estão a sobrepor-se à prestação de cuidados de emergência em Portugal.


Relembro aqui o despacho (a ser suspenso):


6. Ao TAE compete em particular:
 
 
 
 
a) Tripular veículos de emergência médica pré -hospitalar na generalidade e em particular ambulâncias e motociclos de emergência médica;

b) Proceder à avaliação do local da ocorrência, em particular no que respeita às condições de segurança e necessidade de meios de socorro adicionais;

c) Proceder à triagem primária em situações de exceção;

d) Proceder à avaliação da vítima de doença súbita ou de acidente e da grávida;

e) Avaliar o estado de consciência da vítima através de instrumentos de avaliação adequados;

f) Permeabilizar a via aérea em diferentes contextos recorrendo para isso a:

a. Técnicas manuais;

b. Adjuvantes básicos, como o tubo orofaríngeo;

c. Dispositivos supraglóticos.

g) Avaliar a ventilação de uma vítima;

h) Identificar ruídos ventilatórios que traduzam situações de risco para a vítima;

i) Administrar oxigénio;

j) Realizar ventilação assistida com insuflador manual através de máscara facial ou através de dispositivo supraglótico;

k) Controlar hemorragias com recurso aos seguintes procedimentos:

a. Compressão direta;

b. Compressão indireta;

c. Aplicação de agentes hemostáticos aprovados pelo INEM;

d. Aplicação de torniquetes.

l) Preparar e administrar medicação de acordo com os algoritmos de atuação aprovados pelo INEM e exclusivamente após validação médica do CODU para o efeito;

m) Avaliar os diferentes tipos de lesão, estabelecer prioridades e atuar em conformidade;

n) Efetuar manobras de reanimação cardiorrespiratória nas vertentes de adulto, pediátrica e neonatal, de acordo com os protocolos de SBV, podendo recorrer a DAE se possível e necessário;

o) Medir os sinais vitais;

p) Medir a glicemia capilar;

q) Medir a saturação periférica de oxigénio;

r) Realizar a monitorização do ritmo cardíaco e enviar eletrocardiograma de 12 derivações para os locais definidos pelo INEM;

s) Proceder à recolha de informação, através de técnicas adequadas, que contextualize o evento que motivou o pedido de socorro, o historial clínico, a medicação habitual, entre outras;

t) Em situações de parto de emergência, salvaguardar a higiene e segurança da mãe e recém -nascido;

u) Proceder à limpeza de feridas;

v) Proceder à imobilização de fracturas;

w) Proceder à imobilização e extração de vítimas de trauma;

x) Efetuar o transporte e o acompanhamento das vítimas ou grávidas para os serviços de urgência adequados ao estado clínico e em conformidade com o definido pelo CODU;

y) Proceder à montagem de postos médicos avançados e hospitais de campanha;

z) Operar os sistemas de informação e telecomunicações que integram os veículos de emergência;

aa) Participar na formação dos profissionais que integram o SIEM.
 


segunda-feira, 26 de maio de 2014

Presidente do INEM - Continuidade no trabalho de Miguel Oliveira

https://www.facebook.com/media/set/?set=a.747967718581645.1073741884.153270831384673&type=1


Grande notícia diriam alguns.

Dr. Paulo Campos, com apenas um mês de Presidência, vem agora defender publicamente a carreira TEPH, as competências dos atuais TAE's e acabar de uma vez por todas com os sonho de alguns lóbis: As AEM transformadas em SIV's.
Numa entrevista ao JN, Paulo Campos defende inequivocamente o aumento de competências para os TAE.
Neste momento estando já 2 competências implementadas, outras 25 nos esperam.
Algumas considerações sobre os temas abordados por Paulo Campos.

1 - Paulo Campos refere que NÃO ESTÁ decidido se vai fechar um Heli.
Mas se analisarmos o objetivo estratégico nº 3 da Carta de Missão do CD do INEM (acessível no site da CRESAP), vemos claramente que a ordem da Tutela é REDUZIR o dispositivo de 5 para 4 Heli's.

2 - O JN questiona como o vai o Presidente lidar com a permanente tensão entre enfermeiros e TAE's.
Esta é uma falsa questão.
A tensão que existe é puramente institucional como é BEM SABIDO.

Esta foi uma "guerra" comprada pela OE, mas no terreno tanto os enfermeiros INEM, como os enfermeiros dos diversos SU's, compreendem a real necessidade da implementação das novas competências.
Esta é uma questão POPULISTA à qual o Sr. Presidente não soube responder, fruto de um claro desconhecimento do "terreno".

3 - SIV's em vez de AEM's.
Nesta questão, Paulo Campos reforça o obvio e que vai de encontro ao ponto anterior.
A necessidade de escoar para o mercado de trabalho, profissionais formados em quantidade, levou a OE a propor um modelo exclusivamente de SIV's.
Este modelo, além de disparatado, é financeiramente impossível.
Em todos os países do mundo, o modelo de Pré-Hospitalar assenta em Técnicos na sua base. Portugal não vai fugir a esta evidência apenas pela pressão de lóbis.

4 - Carreira TEPH.
A proposta de carreira apresentada pela Drª Regina Pimentel antes da entrada deste novo CD deve estar aprovada até final do ano. Em complemento com as novas competências, vamos de uma vez por todas encerrar este dossier.

Enganem-se o que esperavam mundos e fundos para a OE em detrimento dos TAE's.

Bem vindo Dr. Paulo Campos!

sexta-feira, 25 de abril de 2014

Reconhecimento político das novas competências dos TAE!



Deputada Teresa Caeiro fala na SIC Notícias sobre as novas competências dos TAE.

LINK

Minuto 4:40

E as dúvidas continuam a desaparecer.
Afinal não vamos "matar doentes" como alguns diziam, mas sim ajudar a SALVAR!

terça-feira, 22 de abril de 2014

terça-feira, 1 de abril de 2014

Pagar para trabalhar


Ainda nem oito dias passaram desta nova direção do INEM  e já começaram a ir-nos ao bolso.
 
Ameaçados de execução fiscal, inúmeros TAE's e julgo que TOTE's também foram notificados para reembolsarem o INEM em cerca de 120€, de um suposto subsidio de turno que foi pago indevidamente.
Sinceramente, não vi qualquer justificação legal, sustentada, para a devolução deste valor.
 
Aliás, tinha já sido tentado o reembolso desta quantia à uns anos atrás, coisa que não aconteceu, ou seja, ninguém pagou e nada mais aconteceu.
 
Não se compreende que esta direção, mal cegue à cadeira do poder, comece desde já a disparar intimações de execução fiscal...
 
Será um bom tema para ser falado, digo eu, na apresentação do novo CD, amanhã dia 2 de abril.
Isto se alguém se dispuser a ir de propósito às instalações da PJ.
Alguém devia ter informado esta direção, que existe um espaço próprio para o efeito nas instalações de Almirante Barroso, na Sede do INEM. Certamente a adesão seria maior.
 
Ainda a propósito deste valor em falta, sinceramente o conselho do STAE, "não pagar", parece-me um excelente exemplo a seguir.
 
Todos sabemos que o nosso vencimento, com cortes e afins, é manifestamente parco. E nesta altura estar a PAGAR seja o que for, é certamente incomportável para muitos colegas nossos.
 
A pergunta que se impõe, é o que acontece se não se pagar este valor?!

segunda-feira, 24 de março de 2014

Novo Presidente e Vogal do INEM

 

Muito se tem falado nos últimos dias sobre este novo conselho diretivo.
Composto por um militar e por um politico/gestor ligado ao PS, as especulações sobre as linhas de pensamento de cada um deles, têm sido muitas.
No entanto , deve-se dar tempo para perceber o que o Sr. Major Paulo Campos e o Dr. José Mestre entendem como prioridades e que caminhos devem ser tomados para o INEM.

Já se percebeu que algumas classes profissionais estão muito contentes com esta nomeação.
Também estavam quando entrou o Dr. Miguel Oliveira...

Paulo Amado de Campos nasceu em 1971. É Licenciado em Medicina pela Faculdade de Medicina da Universidade do Porto. Pós-graduado em Direito da Medicina pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra e titulado com a pós-graduação Diploma in the Medical Care of Catastrophes (DMCC) pela Faculty of Conflict and Catastrophe Medicine da Society of Apothecaries of London. Aluno definitivo de Doutoramento em Ciências Médicas no ICBAS/UP, com tese em Medicina de Catástrofe. Tem colaborado como docente em vários cursos de licenciatura e de Mestrado.
É Major Médico do Quando Permanente do Exército Português, tendo assumido anteriormente cargos de Direção de Serviços e Departamentos Hospitalares, possuindo experiência na área da gestão hospitalar. É Médico Especialista em Medicina Interna. Possui a Subespecialidade de Medicina Intensiva e a Competência em Emergência Médica, pela Ordem dos Médicos.
Ao longo da sua carreira tem desenvolvido trabalho clínico continuado na área do doente crítico e da emergência médica (urgência, emergência hospitalar, emergência pré-hospitalar, transporte terrestre e aéreo do doente crítico, nacional e internacional). Desempenhou funções clínicas como Médico Intensivista. Possui igualmente experiência em Missões Humanitárias e de Apoio à Paz.
A sua ligação ao INEM tem mais de uma década, tendo colaborado com o Instituto como formador e como médico nas Viaturas Médicas de Emergência e Reanimação e Helicópteros.  
José Manuel Mestre nasceu em 1954. É licenciado em Organização e Gestão de Empresas - área Económico-Financeira. Possui Mestrado em Gestão dos Serviços de Saúde - Controlo de Gestão. No setor da saúde desempenhou já diversos cargos de gestão, designadamente Vogal Executivo do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Baixo Alentejo, bem como Vogal e Presidente interino do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo.
Ao nível da docência universitária, tem colaborado como professor convidado com diversas instituições de ensino superior, nacionais e estrangeiras. Foi ainda vereador na Câmara Municipal de Beja. É membro da Ordem dos Economistas.

quinta-feira, 6 de março de 2014

INEM com novo Presidente: Como praticar sexo com o Governo!




OBRIGADO CRESAP!

Comissão de Recrutamento e Selecção para a Administração Pública.

Podemos ler no site da CRESAP:

"Somos uma entidade independente. Os membros da CReSAP, no exercício das suas competências, não podem solicitar nem receber instruções do Governo ou de quaisquer outras entidades públicas ou privadas.
A nossa missão é recrutar e seleccionar a direcção superior da Administração Pública, com isenção, rigor e independência promovendo o bom governo e a meritocracia."

Foram a concurso público os cargos de Presidente e Vogal para o CD do INEM.
Como é sabido, estava em regime de substituição a Drª Regina Pimentel, nomeada pelo Sr. Ministro da Saúde.

Em meados de Fevereiro, foi a CRESAP acusada de favorecer e/ou manipular os concursos públicos, para nomear as pessoas da confiança dos ministros e dos secretários de estado para os cargos de dirigentes públicos.

Numa ânsia desenfreada de mostrar serviço, "imparcialidade" ou "independência" e "transparência", a CRESAP entendeu que para cargo de Presidente do INEM a Drª Regina não cumpria os requisitos necessários e foi assim excluída do concurso, tendo sido apresentados ao Ministro da Saúde 3 nomes, para que este escolhesse um para Presidente do INEM.

Dificilmente se compreende esta falta de inteligência da CRESAP, já que dificilmente se encontra um melhor nome para o cargo de Presidente, além daquele que, tal como a pescada, já era antes de o ser!

A vontade de mostrar que não é influenciável por nenhum ministro, resultou numa óbvia e absoluta escolha influenciada pela escolha prévia do Sr. Ministro Paulo Macedo.
Obviamente, quem se sai prejudicado desta cena de sexo escaldante, é o Ministro, o Secretário de estado e obviamente o INEM!

"Vamos excluir a Drª Regina Pimentel, porque foi já nomeada pelo Ministro, para mostrar que não somos sensíveis às escolhas do Ministro."

A Drª Regina Pimentel, é SÓ A MÉDICA MAIS ANTIGA DO INEM, a que melhor conhece a casa e de todos de LONGE a que melhor compreende o Pré-Hospitalar (e se calhar por isso mesmo foi afastada)!

Hoje em dia, já nem sequer nas influências dos políticos se pode confiar. Triste País...

Nomes a concurso, para que o Ministro decida nas próximas semanas:

PARA PRESIDENTE:
Paulo José Amado de Campos
Teresa Maria Cardoso Pinto
Vitor Manuel Lopes Fernandes Almeida.

PARA VOGAL

Henrique de Matos Parente
José Manuel Lourenço Mestre
Rui Manuel Lancão Gonçalves


terça-feira, 21 de janeiro de 2014

Coincidências de cargos púb(l)icos...




Vi esta "notícia" e fiquei no mínimo... surpreso... ou não!




Declino toda e qualquer responsabilidade sobre o conteúdo do link acima publicado, sendo a responsabilidade dos respectivos autores.

terça-feira, 7 de janeiro de 2014

Burnout




Foi recentemente (re) conhecido o estudo elaborado sobre o efeito de Burnout e Engagement TAE.
Foi o primeiro estudo feito no INEM e julgo que em Portugal, que demonstra que a nossa profissão é não só de risco como de desgaste rápido. Não só fisico mas também psicológico.

Parece-me que este estudo além de bem estruturado, é acima de tudo uma "arma" que tanto o STAE como a Comissão de Trabalhadores (que promoveu o estudo) TEM que aproveitar para que de uma vez por todas possamos ser reconhecidos não só por aquilo que fazemos e pela forma que o fazemos, mas também pela forma que o nosso trabalho nos afecta.
Foi a primeira vez que desde que sou TAE (e já lá vão uns anos) vi alguem pegar neste assunto "com cabeça, tronco e membros" e no final ainda apresentar os resultados ao alvo do estudo.

Estão de parabéns a autora do estudo, Dra Teresa Guerreiro e a Comissão de Trabalhadores do INEM!

Ficou-me um número na memoria... 25.000 turnos desperdiçados por baixas/acidentes de serviço!

Estes turnos, ou melhor, o valor que estes turnos representam, davam para pagar muitos subsídios de risco!

A forma como abordamos a profissão de TAE deve ser amplamente revista.
E este é um tema que todos sem excepção devemos acompanhar e exigir que não se deixe morrer, e que irei explorar exaustivamente neste espaço nos próximos tempos.

sexta-feira, 29 de novembro de 2013

Eleições na Comissão de Trabalhadores



Como já é sabido, foram divulgadas as listas candidatas à Comissão de Trabalhadores.

De estranhar desta vez, não existir nenhuma lista para a Subcomissão do Sul.

Parece-me que em relação á lista anterior da CT os TAE ficaram com menos representatividade em deterimento dos TOTE, Enfermeiros e serviços centrais, o que não me parece mal de todo.

Tendo em conta que só existe uma lista a concorrer, já sabemos quem irá ganhar.
De qualquer forma falta saber se existe continuidade ou se o trabalho desta lista será muito diferente da anterior.

Ficam duas questões:

Porque não concorreram listas para a Subcomissão do Sul?
Quem irá representar os trabalhadores do Sul?

terça-feira, 26 de novembro de 2013

Próximo passo: DOR TORÀCICA




Já deu inicio a formação do protocolo de dor torácica.

Este é o segundo módulo das novas competências dos Técnicos de Ambulância de Emergência.

Desta forma, os doentes com dor torácica irão ter acesso precoce ao eletrocardiograma (ECG) que será analisado pelo médico CODU, e em caso disso, inicio de medicação (Nitratos, AAS e Clopidogrel) após validação médica.

Este passo é uma mais valia, principalmente quando falamos de meios que não tem aceso a VMER tão rapidamente quando desejável, não se tratando em caso algum de uma medida de substituição do médico na rua.

Com estas medidas, o doente tem acesso a ECG mais rápido do que acontece na grande maioria da vezes atualmente, assim como rápido acesso a medicação e uma melhor orientação no terreno para as unidades de saúde melhor capacitadas para tratamento deste tipo de doentes, tais como Unidade de Cuidados Intensivos Coronários.

quinta-feira, 14 de novembro de 2013

Pena de multa para autor de 6970 chamadas para o 112 por "pura diversão".


1050 euros de multa???

Pouco! Muito pouco.

É por estes "senhores" que depois os CODU ficam ocupados com chamadas falsas, as linhas entupidas, por vezes meios que saem para ocorrências que não existem!

Depois são os TAE que sofrem as consequências quando não há meios que chegam ou quando por haver muito serviço, demoramos mais a chegar.

A esta pena só falta "uns dias" nos calabouços!

Link para a Noticia (JN)

quarta-feira, 13 de novembro de 2013

Eleições para a Comissão de Trabalhadores



Sem me querer alongar nesta matéria, pelo menos sem saber quem são as pessoas que concorrem, estas eleições aparecem cerca de um mês depois da tomada de posse da nova Presidente do INEM.
Ironizando até parece que é para que os mandatos terminem ao mesmo tempo.

Vamos aguardar pelos candidatos e perceber o que vamos ter.

As eleições são já dia 4 de Dezembro... rápido diria eu!