terça-feira, 27 de maio de 2014

Socorro em Portugal está em causa!

http://www.pt.cision.com/cp2013/ClippingDetails.aspx?userid=d7fbb165-07f1-4f13-8804-0b7720bcbff2&id=713e64cc-e000-4405-be4b-f608d321e03a&analises=1&byemail=1




Ontem uma juíza do Tribunal Administrativo decidiu suspender o despacho do MS que atribui aos TAE's as competências para socorro à população Portuguesa.

Assim que esta decisão da juíza tome efeitos, qualquer Português que se encontre em perigo de vida corre o risco de não poder ser socorrido.

O despacho atribui, entre outras, a competência de tripular e conduzir viaturas de emergência (ambulâncias), que a ser suspensa IMPEDE toda e qualquer ambulância (AEM ou SIV) de sair em socorro de qualquer vítima que dele necessite.

Esta decisão, vem em sequência da Providencia Cautelar da ordem dos Enfermeiros, e que não só coloca o socorro em causa, como pode vir a parar TODAS as ambulâncias do INEM.

Mais uma vez, os interesses corporativistas e financeiros da OE estão a sobrepor-se à prestação de cuidados de emergência em Portugal.


Relembro aqui o despacho (a ser suspenso):


6. Ao TAE compete em particular:
 
 
 
 
a) Tripular veículos de emergência médica pré -hospitalar na generalidade e em particular ambulâncias e motociclos de emergência médica;

b) Proceder à avaliação do local da ocorrência, em particular no que respeita às condições de segurança e necessidade de meios de socorro adicionais;

c) Proceder à triagem primária em situações de exceção;

d) Proceder à avaliação da vítima de doença súbita ou de acidente e da grávida;

e) Avaliar o estado de consciência da vítima através de instrumentos de avaliação adequados;

f) Permeabilizar a via aérea em diferentes contextos recorrendo para isso a:

a. Técnicas manuais;

b. Adjuvantes básicos, como o tubo orofaríngeo;

c. Dispositivos supraglóticos.

g) Avaliar a ventilação de uma vítima;

h) Identificar ruídos ventilatórios que traduzam situações de risco para a vítima;

i) Administrar oxigénio;

j) Realizar ventilação assistida com insuflador manual através de máscara facial ou através de dispositivo supraglótico;

k) Controlar hemorragias com recurso aos seguintes procedimentos:

a. Compressão direta;

b. Compressão indireta;

c. Aplicação de agentes hemostáticos aprovados pelo INEM;

d. Aplicação de torniquetes.

l) Preparar e administrar medicação de acordo com os algoritmos de atuação aprovados pelo INEM e exclusivamente após validação médica do CODU para o efeito;

m) Avaliar os diferentes tipos de lesão, estabelecer prioridades e atuar em conformidade;

n) Efetuar manobras de reanimação cardiorrespiratória nas vertentes de adulto, pediátrica e neonatal, de acordo com os protocolos de SBV, podendo recorrer a DAE se possível e necessário;

o) Medir os sinais vitais;

p) Medir a glicemia capilar;

q) Medir a saturação periférica de oxigénio;

r) Realizar a monitorização do ritmo cardíaco e enviar eletrocardiograma de 12 derivações para os locais definidos pelo INEM;

s) Proceder à recolha de informação, através de técnicas adequadas, que contextualize o evento que motivou o pedido de socorro, o historial clínico, a medicação habitual, entre outras;

t) Em situações de parto de emergência, salvaguardar a higiene e segurança da mãe e recém -nascido;

u) Proceder à limpeza de feridas;

v) Proceder à imobilização de fracturas;

w) Proceder à imobilização e extração de vítimas de trauma;

x) Efetuar o transporte e o acompanhamento das vítimas ou grávidas para os serviços de urgência adequados ao estado clínico e em conformidade com o definido pelo CODU;

y) Proceder à montagem de postos médicos avançados e hospitais de campanha;

z) Operar os sistemas de informação e telecomunicações que integram os veículos de emergência;

aa) Participar na formação dos profissionais que integram o SIEM.
 


3 comentários:

Unknown disse...

http://www.ionline.pt/artigos/portugal/suspensao-judicial-tecnicos-ambulancia-proibidos-socorrer-diabeticos

Anónimo disse...

Este país e só palhaçadas e esquecem-se de quem realmente precisa de nós.

Anónimo disse...

Mais uma vez o enorme medo que os senhores enfermeiros tem que lhes roubem competencias, ninguem quer o vosso lugar