quinta-feira, 31 de outubro de 2013

CT do Sul descobre a pólvora




Como muitos colegas já devem saber, foi emitido um comunicado pela Comissão de Trabalhadores do Sul, segundo percebi, para uma alteração de horário, para as 12h.

Ora, depois deste comunicado fiquei confuso…

Como todos sabemos, a competência para se conseguir alterar os turnos para 12h pertence única e exclusivamente aos sindicatos, já que carece de acordo coletivo de trabalho (ACT).

Como é do conhecimento geral, ou devia ser, a Comissão de Trabalhadores já referiu isso mesmo!

No entanto, a Comissão do Sul parece estar a querer substituir-se tanto aos sindicatos como à própria CT.
Fiquei confuso... Não deviam ser a Comissão de Trabalhadores e a Comissão do Sul do mesmo "saco"?
Ou só no Sul é que se podem fazer turnos de 12h? Quem descobriu a pólvora?

É preciso ter cuidado com os protagonismos, pois estes "meninos" correm o risco de estar a criar espectativas que no final são impossíveis de concretizar.

Passo a explicar novamente:

Os turnos de 12 horas não são possíveis de implementar (sem ACT) porque a Lei agora em vigor, impede que se trabalhe mais de 8 horas em horário noturno (que está compreendido entre as 22h e as 7h), a não ser que tal esteja previsto em regulamentação coletiva de trabalho.
Ora, essa regulamentação (ACT), como já referi, é da única e exclusiva competência das associações sindicais.

Por isso, estranho que se lance para o ar, sem medir as consequências, da possibilidade de uma simples Subcomissão consultar ALGUNS trabalhadores (o resto do país também é gente) para se poder proceder à alteração para turnos de 12h…
É que nem a própria Comissão de Trabalhadores tem competência para tal, a não ser que um sindicado proponha um ACT e ai sim, a Comissão de Trabalhadores tem de ser consultada (e os operacionais, claro) para aceitar ou não os turnos de 12h.

A grande maioria dos colegas quer os turnos de 12h! OBVIO!
Mas façamos as coisas como deve de ser, senão corremos o risco de nunca o conseguirmos.
Não se pode querer ser mais papista que o Papa.

A não ser que da Subcomissão do Sul, saia um sindicato… às vezes mais parece, mais vale estarem quietos e caladinhos do que andarem a dizer asneiras à procura de protagonismo.
É que a pólvora pode explodir nas mãos!

Vale a pena pensar nisto não?

5 comentários:

Anónimo disse...

Ao que parece há coisas fantásticas não há? e ironia neste post é uma delas... Para quem não esteve na ultima na assembleia da comissão de trabalhadores em Coimbra não pode ver a reacção da comissão sempre que era abordado o tema das 12h, remetendo essa responsabilidade e bem para os sindicatos mas sempre numa de fugir do tema como o diabo foge da cruz, enfim, se temos uma comissão e se temos sindicatos, por ventura seria interessante que estes se sentassem a mesa e conversa-sem sobre os reais interesses de ALGUNS colaboradores, sim porque esses alguns colaboradores só representam metade INEM, teríamos certamente um horário que defenderia os interesses dos colegas que residem na zona do PORTO e COIMBRA que estão deslocados em bases de LISBOA, ALENTEJO e ALGARVE. Não podemos olhar só para o nosso umbigo como fazem alguns elementos da comissão de trabalhadores que nas suas delegações não têm pessoas nesta situação. o INEM é só um, e os problemas não podem ser ignorados com a arrogância e prepotência destes senhores. Se a sub comissão do sul avançou com uma consulta publica dos colaboradores, só demonstra que quer realmente saber qual a opinião dos colaboradores que tem afectos, será que são eles que estão errados ou as outras duas sub comissões deveriam seguir o mesmo exemplo para obter uma amostra das necessidades das suas delegações.
PJM

Anónimo disse...

Dá que pensar dá! Principalmente pelo facto de a lei de trabalho da função pública e até á data, só ter sido alterada na carga horária semanal (de 35 para 40 horas). Ou seja o argumento que “não podemos prestar mais de 8 horas de serviço no período nocturno” é falso……muito falso mesmo……dá que pensar não dá??!

Unknown disse...

Aconselho a leitura da Lei 68/2013 onde está bem explicito que:

Artigo 155º
"O trabalhador noturno cuja atividade implique riscos especiais ou uma tensão física ou mental significativa não deve prestá-la por mais de oito horas num período de vinte e quatro horas em que execute trabalho noturno"

Sendo o trabalho noturno entre as 22h e as 7h... Faça as contas colega!

E já agora, alguêm sabe se o INEM aceita de volta os turnos de 12h?

Anónimo disse...

Caríssimo, temos que ter alguma honestidade intelectual e ler também do mesmo artigo 155º, o número 5 alínea b) e o número 6 alínea d) e mais uma vez lhe informo que a lei da FP não foi revogada, continua a dar que pensar…….
Em relação às 12 Horas, o INEM alegou e “bem”, infelizmente note-se, à uns anos que eram ilegais, qual é a desculpa agora??…..
Comprimentos……

Unknown disse...

Capacidade intelectual é que mais falta lhe faz neste momento.
Ou capacidade de interpretação.

"Artigo 155º
5 — O disposto no n.º 3 não é igualmente aplicável:

b) A atividades caracterizadas pela necessidade de assegurar a continuidade do serviço, nomeadamente as atividades indicadas no número seguinte, desde que através de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho negocial sejam garantidos ao trabalhador os correspondentes descansos compensatórios.
6 — Para efeito do disposto na alínea b) do número anterior, atender -se -á às seguintes atividades:
a) Atividades de vigilância, transporte e tratamento de sistemas eletrónicos de segurança;
b) Receção, tratamento e cuidados dispensados em estabelecimentos e serviços prestadores de cuidados de saúde, instituições residenciais, prisões e centros educativos;
c) Distribuição e abastecimento de água;
d) Ambulâncias, bombeiros ou proteção civil;
e) Recolha de lixo e incineração;
f) Atividades em que o processo de trabalho não possa ser interrompido por motivos técnicos;
g) Investigação e desenvolvimento."

Consegue ler onde diz "desde que através de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho negocial"?

Consegue perceber que a Lei já dizia que
"O trabalhador noturno cuja atividade implique riscos especiais ou uma tensão física ou mental significativa não deve presta-la por mais de sete horas num período de vinte e quatro horas em que execute trabalho noturno."
e que agora a única diferença é que passou de 7 horas para 8 horas, quando o período de trabalho noturno mantem-se das 22h às 7h?

ERA ILEGAL PELOS MESMOS MOTIVOS QUE AGORA AINDA É ILEGAL SEM ACT (os que existem são bons para quando precisamos de fazer "algo que ninguém pode fazer por nós).

Maior cego é aquele que não quer ver, e o colega não vê que estamos a dizer a mesma coisa, por palavras diferentes.
Não compete à CT muito menos a uma simples sub comissão, deliberar sobre estas matérias.

Se necessitar, faço-lhe um esquema em papel.

Cordiais cumprimentos